Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 3/2007
-
Data2007-01-15
-
FonteBORAEM 3 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / SANÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / TRANSPORTES / MERCADORIAS / ARMAMENTO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / COREIA, REP POP DEM /
-
SumárioImplementa as medidas previstas na resolução n.º 1718 (2006) na Região Administrativa Especial de Macau.
-
Páginap.18-19
-
NotasO presente despacho entra em vigor na data de publicação.
O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a República Popular Democrática da Coreia.
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2007 - Implementa as medidas previstas na resolução n.º 1718 (2006) na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 558/2009 - Executa as medidas previstas na Resolução n.º 1874 (2009).
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2010 - Manda publicar a parte útil das listas dos bens e das entidades sujeitos às medidas impostas no n.º 8 na Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2010 - Manda publicar a lista das entidades, bens e pessoas singulares sujeitos às medidas impostas no n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, actualizada à data de 16 de Julho de 2009.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 47/2012 - Manda publicar a lista actualizada das entidades, bens e pessoas singulares, bem como a dos artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologia relacionados com programas de mísseis balísticos sujeitos às medidas impostas no n.º 8 da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-