Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 3/2023
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Data2023-01-07
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FonteBORAEM 1 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / BENS DE CONSUMO / MEDICAMENTOS / LUTA CONTRA A DOENÇA / EPIDEMIAS / QUANTIDADE / COMÉRCIO EXTERNO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioÉ proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às permitidas.
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Páginap.8
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-