Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 3/2023
  • Data
    2023-01-07
  • Fonte
    BORAEM 1 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / CONTROLO / BENS DE CONSUMO / MEDICAMENTOS / LUTA CONTRA A DOENÇA / EPIDEMIAS / QUANTIDADE / COMÉRCIO EXTERNO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    É proibido transportar consigo na saída da fronteira da Região Administrativa Especial de Macau, a título de uso ou consumo pessoal, os medicamentos e artigos antiepidémicos com quantidades superiores às permitidas.
  • Página
    p.8
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 8 de Janeiro de 2023.