Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 30/2004
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Data2004-03-01
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FonteBORAEM 9 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2002 / 2003 / 2004 / 2005 / 2006 /
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SumárioConcede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Páginap.264
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NotasO presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2000.
A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2002 e termo no exercício de 2006.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-