Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 30/2004
  • Data
    2004-03-01
  • Fonte
    BORAEM 9 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2002 / 2003 / 2004 / 2005 / 2006 /
  • Sumário
    Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Página
    p.264
  • Notas
    O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2000.
    A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2002 e termo no exercício de 2006.