Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 309/2007
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Data2007-11-12
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FonteBORAEM 46 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / ALUGUER / TÁXIS / PRAZOS / TARIFAS / TABELAS DE TAXAS / TAXAS / TABELAS DE PREÇOS / CONCURSOS PÚBLICOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2007 /
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SumárioEstabelece a disciplina aplicável aos cento e cinquenta alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, mediante concurso público.
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Páginap.1669
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
O alvará tem um prazo máximo de validade de oito anos, improrrogável, a contar da data da respectiva emissão, não podendo o seu titular transmiti-lo a outra pessoa.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 214/98/M - Aprova novas tarifas do transporte em automóveis de praças ou táxis. — Revoga a Portaria n.º 105/96/M, de 29 de Abril.
- Portaria n.º 366/99/M - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis.
- Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2007 - Estabelece a disciplina aplicável aos cento e cinquenta alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, mediante concurso público.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-