Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 32/2024
  • Data
    2024-02-26
  • Fonte
    BORAEM 9 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESIDENTES / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / TRANSPORTE DE CARGA / COMÉRCIO EXTERNO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / POSTO FRONTEIRIÇO / ZONAS LITORAIS / COOPERAÇÃO TÉCNICA / LISTAGEM / QUANTIDADE / LIMITES MÁXIMOS / CONSUMO DE BENS ALIMENTARES / ALIMENTOS / ANIMAIS / CERTIFICADOS / VACINAÇÃO / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CANTÃO, PROVÍNCIA DE /
  • Sumário
    Fixa a tabela de mercadorias destinadas ao uso ou consumo pessoal, que podem ser importadas por determinados residentes da RAEM através da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin.
  • Página
    p.686-687
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Março de 2024.
    A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.