Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 322/2006
  • Data
    2006-11-06
  • Fonte
    BORAEM 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / TRANSPORTES / ARMAMENTO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / CONSELHO DE SEGURANÇA / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / NAÇÕES UNIDAS; ONU /
  • Sumário
    Proíbe na Região Administrativa Especial de Macau a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de armas ou material conexo de qualquer tipo, em particular aeronaves e equipamento militar, cujo destino seja a Costa do Marfim, bem como proíbe a prestação à Costa do Marfim de qualquer tipo de assistência, aconselhamento ou formação relacionados com actividades militares.
  • Página
    p.1286-1287
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Costa do Marfim.