Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 329/2016
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Data2016-09-26
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FonteBORAEM 39 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 /
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SumárioConcede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Páginap.1015
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
A isenção referida no n.º 1 tem o início no exercício de 2017 e o termo em 31 de Março do exercício de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-