Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 329/2016
  • Data
    2016-09-26
  • Fonte
    BORAEM 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2017 / 2018 / 2019 / 2020 /
  • Sumário
    Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Página
    p.1015
  • Notas
    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
    A isenção referida no n.º 1 tem o início no exercício de 2017 e o termo em 31 de Março do exercício de 2020.