Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 33/2018
  • Data
    2018-02-05
  • Fonte
    BORAEM 6 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / SANÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / PROIBIÇÃO / VENDA / PRODUTOS PETROLÍFEROS / AQUISIÇÃO / PRODUTOS / ALIMENTOS / PRODUÇÃO AGRÍCOLA / EQUIPAMENTO / NAVIOS / AERONAVES / VEÍCULOS / TRANSPORTES / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SEGUROS / COREIA, REP POP DEM /
  • Sumário
    Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.132-134
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a RPDC.