Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 330/2017
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Data2017-10-04
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FonteBORAEM 40 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / SANÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / TRANSPORTES / MERCADORIAS / ARMAMENTO / ARMAS NUCLEARES / ARMAS QUÍMICAS / COREIA, REP POP DEM /
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SumárioImplementa as medidas previstas na Resolução n.º 2371 (2017) na RAEM.
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Páginap.1256-1257
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a RPDC.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2371 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de Agosto de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2018 - Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-