Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 333/2007
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Data2007-12-17
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FonteBORAEM 51 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / 2007 / 2008 / 2009 / 2010 / 2011 /
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SumárioConcede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino.
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Páginap.1720-1721
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007.
A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-