Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 333/2007
  • Data
    2007-12-17
  • Fonte
    BORAEM 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / 2007 / 2008 / 2009 / 2010 / 2011 /
  • Sumário
    Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna e azar ou outros jogos em casino.
  • Página
    p.1720-1721
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2007.
    A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2007 e termo no exercício de 2011.