Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 365/2005
  • Data
    2005-11-21
  • Fonte
    BORAEM 47 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / SUDÃO / VEÍCULOS / EQUIPAMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORMAÇÃO /
  • Sumário
    Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para todas as partes do Acordo de Cessar-Fogo de N'djamena e a quaisquer outros beligerantes nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida a prestação às entidades e pessoas supra-referidas ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos.
  • Página
    p.1063-1064
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
    As proibições previstas no presente despacho vigoram enquanto as respectivas sanções forem mantidas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.