Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 365/2005
-
Data2005-11-21
-
FonteBORAEM 47 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / ARMAMENTO / ARMAS / SUDÃO / VEÍCULOS / EQUIPAMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORMAÇÃO /
-
SumárioProíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para todas as partes do Acordo de Cessar-Fogo de N'djamena e a quaisquer outros beligerantes nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida a prestação às entidades e pessoas supra-referidas ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos.
-
Páginap.1063-1064
-
NotasO presente despacho entra em vigor na data de publicação.
As proibições previstas no presente despacho vigoram enquanto as respectivas sanções forem mantidas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1556 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de Julho de 2004, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2004 - Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para quaisquer entidades não governamentais e pessoas, incluindo os Janjaweed, que actuam nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida, ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, a prestação de serviços de formação ou assistência técnica relacionados como o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mesmas mercadorias e equipamentos.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1591 (2005), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de Março de 2005, relativa ao relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2005 - Proíbe a exportação, reexportação e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, baldeação ou transporte para todas as partes do Acordo de Cessar-Fogo de N`djamena e a quaisquer outros beligerantes nos Estados do Norte, Sul e Oeste de Darfur, no Sudão, de armamento ou material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militar e paramilitar e respectivas peças sobressalentes, bem como lhes é igualmente proibida a prestação às entidades e pessoas supra-referidas ou a pessoa singular ou colectiva que os represente, de serviços de formação ou assistência técnica relacionados com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização das mercadorias e equipamentos.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-