Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 370/2017
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Data2017-10-23
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FonteBORAEM 43 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / DISPENSA; ISENÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO / UTILIZAÇÃO / EQUIPAMENTO / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; DSRT /
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SumárioAltera a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixada no n.º 1.8 do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2015 e adita ao n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 a categoria n.º 1.17. (Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias)
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Páginap.1312
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance [Equipamentos de comunicação de dados sem fios (excluindo os sistemas de telefones sem fios)e, f] fixada no n.º 1.8 do n.º 1 do DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14.
Adita ao n.º 1 do DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14 a categoria n.º 1.17. que inclui os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Receptores radiogoniométricos).
O DL 18/83/M encontra-se publicado no BO 11 de 1983.03.12.
Alteradas as categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do DESCE 198/2014 pelo DESCE 64/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 - Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-