Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 378/2011
  • Data
    2011-12-05
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 /
  • Sumário
    Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Página
    p.2770
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
    A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.