Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 380/2017
  • Data
    2017-11-06
  • Fonte
    BORAEM 45 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / SANÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / SEGURANÇA / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLÍFEROS / PETRÓLEO / INDÚSTRIA TÉXTIL / VESTUÁRIO / TRABALHO / ARMAS NUCLEARES / ARMAMENTO / ARMAS QUÍMICAS / CONGELAMENTO / COREIA, REP POP DEM /
  • Sumário
    Aplica na Região Administrativa Especial de Macau a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
  • Página
    p.1415-1417
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
    O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a RPDC.
    Os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa da Resolução n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia encontra-se publicada no BORAEM 40 II 2S de 2017.10.04 (AVCE 57/2017).