Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 40/2020
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Data2020-02-17
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FonteBORAEM 7 I S
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE / CHINA / ZHUHAI / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioMedidas especiais tomadas a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, afim de evitar a transmissão da doença do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.50-51
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 20 de Fevereiro de 2020.
Por DESCE 120/2020 do BORAEM I NE de 2020.05.09, a partir das 06H00 do dia 11 de Maio de 2020, para as pessoas que reúnam as condições referidas no n.º 1 do DESCE 120/2020, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
Por DESCE 135/2020 do BORAEM 24 I S de 2020.06.19, a partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020, para as pessoas que reúnam as condições referidas no n.º 1, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
Por DESCE 151/2020 do BORAEM I NE de 2020.07.18, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2020 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, todos os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China podem entrar na RAEM a partir das 06H00 do dia 11 de Maio de 2020, desde que reúnam as condições.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2020 - Podem entrar na RAEM os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2020 - Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-