Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 42/2000
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Data2000-04-03
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BANCO DA CHINA / CAIXA GERAL DO TESOURO /
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SumárioMantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
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Páginap.248
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NotasAo Banco Nacional Ultramarino, S.A., com sede em Lisboa e sucursal em Macau, na Avenida de Almeida Ribeiro, é mantida a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau, até 1 de Maio de 2000, inclusive.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000 - Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/SEF/2000 - Nomeia um grupo de trabalho para exercer várias funções relativas ao BNU como Caixa Geral do Tesouro de Macau.
- Ordem Executiva n.º 24/2000 - Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-