Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 425/2009
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Data2009-11-09
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FonteBORAEM 45 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LISTAGEM / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS QUÍMICOS / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / QUANTIDADE / CONTROLO DA POLUIÇÃO / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA / POLUIÇÃO / OZONO / REDUÇÃO DA CAMADA DE OZONO / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / PRAZOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) /
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SumárioDetermina o contingente anual de importação de hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) mencionados na Tabela C anexa ao Despacho n.° 78/GM/95.
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Páginap.1623-1624
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Revoga o DESCE 343/2007 do BORAEM 53 I de 2007.12.31.
O DL 62/95/M e o DS 78/GM/95 encontram-se publicados no BO 49 I de 1995.12.04.
Revogado pelo DESCE 46/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 62/95/M - Estabelece medidas de controlo e redução do uso de substâncias que empobrecem a camada do ozono
- Despacho n.º 78/GM/95 - Aprova as tabelas A, B, C e E, identificativas das substâncias químicas que ficam sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro.
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Alterações-
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Revogação parcial-