Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESCE 441/2009
- Data2009-11-23
- FonteBORAEM 47 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU; ACM / BRUXELAS / 1961 / ALFÂNDEGAS / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA /
- SumárioDesigna a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.
- Páginap.1665
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2009 - Designa a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-