Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 46/2004
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Data2004-03-15
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FonteBORAEM 11 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LICENÇAS / TELEVISÃO / TELECOMUNICAÇÕES / RADIODIFUSÃO / EMPRESAS / SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO TELEVISIVA POR SATÉLITE / GAB. P/O DESENVOLVIMENTO DAS TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO; GDTTI / FISCALIZAÇÃO / GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (RAEM); GCS (RAEM) / ORGÂNICA / PRAZOS / CAUÇÃO / TAXAS / PLANOS DE DESENVOLVIMENTO / 2004 / 2019 /
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SumárioDetermina que a «Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada» fica licenciada para prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite. (Licença n.º 1/2004)
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Páginap.344-365
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A presente Licença é válida pelo prazo de 15 anos, a contar da data da sua emissão, sem prejuízo de o Chefe do Executivo e o Titular procederem à revisão das suas condições no décimo ano de vigência da mesma.
Recificação a algumas inexactidões da Licença n.º 1/2004, publicada no BORAEM 16 I de 2004.04.19, p.611 (REC 11/2004).
Renovação da Licença n.º 1/2004, pelo período de 15 anos, a partir de 16 de Março de 2019, pelo DESCE 222/2018 do BORAEM 39 I de 2018.09.24.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 3/98/M - Aprova o regime de licenciamento da actividade de radiodifusão televisiva por satélite.
- Rectificação - Da licença n.º 1/2004, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2004
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2018 - Renova a licença do «Serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite» atribuída à «Companhia de Televisão por Satélite MASTV, Limitada», pelo período de 15 anos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-