Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 468/2015
-
Data2015-12-28
-
FonteBORAEM 52 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / DISPENSA; ISENÇÃO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO / UTILIZAÇÃO / EQUIPAMENTO / REGIME ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DA RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; DSRT /
-
SumárioAltera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014. (Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias)
-
Páginap.1104
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera a categoria de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Receptores do sistema de radionavegação e radiolocalização por satélite) fixada no n.º 1.10 do n.º 1 do DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14.
Adita ao n.º 1 do DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14 a categoria n.º 1.16. que inclui os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance (Radares de veículos automóveis).
O DL 18/83/M encontra-se publicado no BO 11 de 1983.03.12.
Alteradas as categorias de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance fixadas nos n.º 1.8 e n.º 1.10 do n.º 1 do DESCE 198/2014 pelo DESCE 64/2024 do BORAEM 16 I de 2024.04.15.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 18/83/M - Estabelece medidas referentes ao uso das radiocomunicações. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1620, de 22 de Fevereiro de 1964.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014 - Dispensa da autorização governamental, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/83/M, de 12 de Março, os equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance incluídos nas diversas categorias.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-