Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 47/2000
  • Data
    2000-04-03
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / FUNDO DE TERRAS / ACORDOS INTERNACIONAIS / PORTUGAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
  • Sumário
    Atribui à Autoridade Monetária de Macau a gestão da totalidade dos activos do Fundo de Terras.
  • Página
    p.254
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 31 de Março de 2000.
    É atribuída à Autoridade Monetária de Macau, em nome e por conta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a gestão da totalidade dos activos do Fundo de Terras, criado nos termos da alínea d) do artigo 1.º do título II do Anexo II à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, assinada em Beijing a 13 de Abril de 1987.