Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 47/2000
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Data2000-04-03
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / FUNDO DE TERRAS / ACORDOS INTERNACIONAIS / PORTUGAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioAtribui à Autoridade Monetária de Macau a gestão da totalidade dos activos do Fundo de Terras.
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Páginap.254
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 31 de Março de 2000.
É atribuída à Autoridade Monetária de Macau, em nome e por conta do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, a gestão da totalidade dos activos do Fundo de Terras, criado nos termos da alínea d) do artigo 1.º do título II do Anexo II à Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau, assinada em Beijing a 13 de Abril de 1987.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2000 - Atribui à Autoridade Monetária de Macau a gestão da totalidade dos activos do Fundo de Terras.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2001 - Transfere para a Direcção dos Serviços de Finanças a gestão das fracções autónomas de prédios urbanos e do veículo automóvel integrantes dos activos do Fundo de Terras.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-