Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 47/2022
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Data2022-03-21
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FonteBORAEM 12 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / MERCADOS PÚBLICOS / REGIME / GESTÃO / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ARRENDATÁRIOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2022 /
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SumárioDefine o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
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Páginap.265
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 29 de Março de 2022.
A LEI 6/2021 encontra-se publicada no BORAEM 26 I de 2021.06.28.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2021 - Regime de gestão dos mercados públicos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2021 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2022 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2023.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2023 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2024.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-