Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 47/2022
-
Data2022-03-21
-
FonteBORAEM 12 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / MERCADOS PÚBLICOS / REGIME / GESTÃO / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / ARRENDATÁRIOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / 2022 /
-
SumárioDefine o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
-
Páginap.265
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia 29 de Março de 2022.
A LEI 6/2021 encontra-se publicada no BORAEM 26 I de 2021.06.28.
Revogado pelo DESCE 181/2024 do BORAEM 48 I de 2024.11.25.
(O DESCE 181/2024 entra em vigor no dia 16 de Dezembro de 2024)
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2021 - Regime de gestão dos mercados públicos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2024 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021, e altera o Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2024 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021, e altera o Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2023 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2024.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2021 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-