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  • Tipo e N.º
    DESCE 473/2015
  • Data
    2015-12-28
  • Fonte
    BORAEM 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / SUBSTITUIÇÃO / ACTUALIZAÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / RENDIMENTO / FAMÍLIA / PAGAMENTO / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO /
  • Sumário
    Altera as tabelas I e II constantes do n.ºs 1 e 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2012. (Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar)
  • Página
    p.1112-1113
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
    As tabelas I e II constantes do n.º 1 do DESCE 179/2012 do BORAEM 29 I de 2012.07.16, alteradas pelo DESCE 1/2015 do BORAEM 2 I de 2015.01.12, são substituídas pelas tabelas I e II constantes do n.º 1 do presente despacho.
    A tabela constante do n.º 4 do DESCE 179/2012 do BORAEM 29 I de 2012.07.16, alterada pelo DESCE 1/2015 do BORAEM 2 I de 2015.01.12, é substituída pela tabela constante do n.º 2 do presente despacho.
    Substituídas as tabelas I e II constantes do n.º 1 do presente despacho pelas tabelas I e II constantes do n.º 1 do DESCE 368/2017 do BORAEM 43 I de 2017.10.23.
    Substituída a tabela constante do n.º 4 do presente despacho pela tabela constante do n.º 2 do DESCE 138/2019 do BORAEM 34 I de 2019.08.26.