Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 492/2009
  • Data
    2009-12-17
  • Fonte
    BORAEM 50 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / VENDEDORES / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2010 /
  • Sumário
    Isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2010.
  • Página
    p.1719
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.