Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 492/2009
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Data2009-12-17
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FonteBORAEM 50 I S
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / VENDEDORES / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2010 /
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SumárioIsenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2010.
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Páginap.1719
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-