Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 51/2017
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Data2017-03-13
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FonteBORAEM 11 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / ACTIVIDADE TRANSITÁRIA / CONSERVAÇÃO DE ENERGIA / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / CONTROLO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO EXTERNO / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRANSPORTE AÉREO / BASE DE DADOS / ACESSO À INFORMAÇÃO / PROTECÇÃO CIVIL / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU / COORDENADOR / COMANDANTE CPSP / COMANDANTE CB / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / GABINETE COORDENADOR DE SEGURANÇA; GCSEG / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
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SumárioDetermina a importação, exportação e trânsito das substâncias perigosas, bem como o controlo e coordenação operacionais no local de incidente que envolva essas substâncias, devem observar o previsto.
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Páginap.236-239
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NotasO presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
O disposto no n.º 1 não prejudica o disposto em legislação especial em matéria de controlo de substâncias perigosas, designadamente sobre produtos combustíveis e gases de petróleo liquefeitos.
A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.
Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicadas no BORAEM 15 I de 2017.04.10, p.310 (REC 2/2017).
Revogado pelo REGA 27/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24.
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Revogação parcial-