Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 51/2017
  • Data
    2017-03-13
  • Fonte
    BORAEM 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO / ACTIVIDADE TRANSITÁRIA / CONSERVAÇÃO DE ENERGIA / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / CONTROLO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMÉRCIO EXTERNO / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRANSPORTE AÉREO / BASE DE DADOS / ACESSO À INFORMAÇÃO / PROTECÇÃO CIVIL / AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU / COORDENADOR / COMANDANTE CPSP / COMANDANTE CB / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / GABINETE COORDENADOR DE SEGURANÇA; GCSEG / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT /
  • Sumário
    Determina a importação, exportação e trânsito das substâncias perigosas, bem como o controlo e coordenação operacionais no local de incidente que envolva essas substâncias, devem observar o previsto.
  • Página
    p.236-239
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    O disposto no n.º 1 não prejudica o disposto em legislação especial em matéria de controlo de substâncias perigosas, designadamente sobre produtos combustíveis e gases de petróleo liquefeitos.
    A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.
    Rectificação a algumas inexactidões da versão chinesa publicadas no BORAEM 15 I de 2017.04.10, p.310 (REC 2/2017).
    Revogado pelo REGA 27/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24.