Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 55/2013
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Data2013-03-25
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / SÉRVIA, REPÚBLICA DA /
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SumárioDispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Sérvia.
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Páginap.185
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 4 de Abril de 2013.
Publicado o Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Sérvia, no BORAEM 15 II S, p. 4363. (AVCE 17/2012)
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-