Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 58/2013
  • Data
    2013-04-02
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
  • Sumário
    Redefine os contribuintes do grupo A do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos devem possuir os livros e documentos.
  • Página
    p.203-208
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga o DS 12/80 do BO 10 de 1980.03.08.
    Para o efeito do disposto nas alíneas 1) a 4) do n.º 1, os contribuintes podem seguir como referência os formatos em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.