Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 58/2013
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Data2013-04-02
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / REGULAMENTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
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SumárioRedefine os contribuintes do grupo A do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos devem possuir os livros e documentos.
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Páginap.203-208
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga o DS 12/80 do BO 10 de 1980.03.08.
Para o efeito do disposto nas alíneas 1) a 4) do n.º 1, os contribuintes podem seguir como referência os formatos em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Regulamento Administrativo n.º 25/2005 - Aprova as Normas de Contabilidade.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-