Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 62/2010
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Data2010-03-10
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FonteBORAEM 10 II
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / GARANTIA DE CRÉDITOS /
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SumárioDelega a competência no presidente do Instituto de Habitação, para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.° do Regulamento Administrativo n.° 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).
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Páginap.2871-2872
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-