Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 64/2022
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Data2022-04-25
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FonteBORAEM 17 I S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / RESIDENTES / REQUISITOS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
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SumárioPara evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 26 de Abril de 2022, é proibida a entrada na RAEM de não residentes, com excepção dos residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que não tenham visitado os países ou regiões fora da China nos 14 dias anteriores à sua entrada e que cumpram as condições de entrada definidas pela autoridade sanitária.
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Páginap.360
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 26 de Abril de 2022.
Revoga o DESCE 72/2020 do BORAEM 11 I 2S de 2020.03.17, o DESCE 73/2020 do BORAEM 11 I 3S de 2020.03.18, o DESCE 241/2020 do BORAEM I NE de 2020.12.22, o DESCE 130/2021 do BORAEM 37 I S de 2021.09.14 e o DESCE 131/2021 do BORAEM 37 I S de 2021.09.14.
Revogado pelo DESCE 166/2022 do BORAEM 35 I S de 2022.08.30.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, é proibida a entrada na RAEM de todos os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que nos 21 dias anteriores à sua entrada não tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK e que tenham sido previamente autorizados pela autoridade sanitária.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2021 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 130/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária.
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Revogação parcial-