Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 68/2000
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Data2000-05-22
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS; GDI / GABINETE PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS ATERROS TAIPA-COLOANE; GADA / GABINETE DA CENTRAL DE INCINERAÇÃO E DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUAS RESIDUAIS; GCIE / EXTINÇÃO / FUNCIONAMENTO / REMUNERAÇÕES / EQUIPAS DE PROJECTO / MODERNIZAÇÃO / INFRA-ESTRUTURAS / TRATAMENTO DE DESPERDÍCIOS / RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS / PRAZOS / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS / PLANO DE COTAI /
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SumárioCria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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Páginap.599-601
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 30 de Junho de 2000.
O GDI, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de 2 anos.
O pessoal que actualmente presta serviço no GADA e no GCIE, em regime de contrato além do quadro ou de assalariamento, transita para o GDI, mantendo a sua situação jurídico-funcional. O DESCE 79/2002 do BORAEM 15 I de 2002.04.15 prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. O DESCE 19/2004 do BORAEM 8 I de 2004.02.23 prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. O DESCE 115/2007 do BORAEM 18 I de 2007.04.30 prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. O DESCE 97/2009 do BORAEM 13 I de 2009.03.30 prorroga, por mais seis anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. Alterados os n.ºs 2 e 6 e aditados os n.ºs 7, 8 e 11 pelo DESCE 97/2009 do BORAEM 13 I de 2009.03.30. Revogadas as alíneas 8) a 11) do n.º 2 pelo REGA 14/2009 do BORAEM 20 I de 2009.05.18. O DESCE 147/2015 do BORAEM 24 I de 2015.06.15 prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. Alterado o n.º 4 pelo DESCE 345/2016 do BORAEM 43 I de 2016.10.24. Republicado o texto integral pelo DESCE 345/2016 do BORAEM 43 I de 2016.10.24. O DESCE 43/2017 do BORAEM 10 I de 2017.03.06 prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. O DESCE 95/2019 do BORAEM 24 I de 2019.06.17 prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas. O DESCE 113/2020 do BORAEM 18 I de 2020.05.04 prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
O DESCE 73/2021 do BORAEM 20 I de 2021.05.17 prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
Revogado pelo REGA 13/2022 do BORAEM 13 I de 2022.03.28.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2002 - Prorroga, por mais dois anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2004 - Prorroga, por mais três anos, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2007 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 147/2015 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2017 - Prorroga por mais dois anos a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2019 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2020 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2021 - Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.