Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 68/2021
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Data2021-05-04
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / IMPRESSOS / DIREITOS DE AUTOR / CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR / PROTECÇÃO JURÍDICA / PROPRIEDADE INTELECTUAL / TARIFAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO; DSEDT /
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SumárioRespeitante ao modelo de impresso próprio e à tabela do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos.
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Páginap.414-419
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O pedido de registo de organismo de gestão colectiva é formalizado, pelo requerente, junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, doravante designada por DSEDT, mediante a apresentação do modelo do impresso constante do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos. As comunicações obrigatórias a que se refere o artigo 199.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, entregues pelo organismo de gestão colectiva à DSEDT, são efectuadas através da apresentação do modelo do impresso constante do anexo II ao presente despacho que dele faz parte integrante, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos indicados no referido artigo. O pedido de emissão de certidão de registo dos organismos de gestão colectiva, ou das comunicações obrigatórias a que se refere o artigo 200.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, é formalizado, pelo requerente, junto da DSEDT, mediante a apresentação do modelo do impresso constante do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante, devidamente preenchido. As taxas devidas pelos actos referidos nos artigos 196.º e 200.º do Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos são as previstas na tabela constante do anexo IV ao presente despacho que dele faz parte integrante.
Revoga o DESCE 272/2012 do BORAEM 40 I de 2012.10.04.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-