Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 71/2015
-
Data2015-04-27
-
FonteBORAEM 17 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALTERAÇÕES / PREÇOS / REGULAMENTOS / REGIME JURÍDICO / VENDA / EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO / HABITAÇÃO / APOSENTADOS / CRÉDITO À HABITAÇÃO / BONIFICAÇÃO / ARRENDATÁRIOS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / HIPOTECAS / 2015 /
-
SumárioFixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro. (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários)
-
Páginap.185
-
NotasO presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O DL 56/83/M encontra-se publicado no BO 52 3S de 1983.12.30.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2014 - Fxa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 536/2015 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-