Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 72/2002
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Data2002-04-01
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PRAZOS / COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, SARL / CORRETOR DE APOSTAS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / RENOVAÇÃO / 2001 / 2002 /
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SumárioProrroga, até 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., respeitante ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
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Páginap.395
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NotasO presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2002.
É prorrogada, até ao dia 31 de Agosto de 2002, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., pelo DESCE 245/2000, publicado no BORAEM 2 I de 2001.01.08, respeitantes ao exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos, para efeitos da prorrogação, mantêm-se plenamente em vigor todas as regras respeitantes à actividade dos corretores de apostas.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000 - Autoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2002 - Prorroga, até 31 de Agosto de 2003, a autorização para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-