Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 73/2020
  • Data
    2020-03-18
  • Fonte
    BORAEM 11 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / RESIDENTES / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
  • Sumário
    Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
  • Página
    p.134
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 19 de Março de 2020.
    Por DESCE 213/2020 do BORAEM 45 I de 2020.11.09, a partir das 00h00 do dia 1 de Dezembro de 2020, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 242/2020 do BORAEM I NE de 2020.12.22, a partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2020, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 43/2021 do BORAEM 11 I S de 2021.03.15, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021, às pessoas referidas no n.º 1 do mesmo despacho, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 71/2021 do BORAEM 18 I S de 2021.05.04, a partir das 00H00 do dia 5 de Maio de 2021, às pessoas referidas no n.º 1 do mesmo despacho, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 130/2021 do BORAEM 37 I S de 2021.09.14, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária referidas no n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Revogado pelo DESCE 64/2022 do BORAEM 17 I S de 2022.04.25.