Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 74/2011
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Data2011-04-11
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / RENDIMENTO / FAMÍLIA / PAGAMENTO / RENDAS / HABITAÇÃO SOCIAL / HABITAÇÃO /
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SumárioDefine o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar e o cálculo das rendas, conforme a alínea 3) do artigo 2.° e do artigo 14.° do Regulamento Administrativo n.° 25/2009, bem como fixa a despesa de subsistência do agregado familiar.
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Páginap.1092-1094
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, com excepção do n.º 5, cujos efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2011.
Revoga a PT 249/98/M do BO 51 I de 1998.12.21 e o DESCE 297/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10.
Substituídas as tabelas I e II do n.º 1 pelo ao DESCE 170/2011 do BORAEM 29 I de 2011.07.18.
Substituídas as tabelas I e II do n.º 1 pelo ao DESCE 450/2011 do BORAEM 1 I de 2012.01.03.
Aditados ao mesmo DESCE os n.ºs 2 e 5 pelo DESCE 168/2012 do BORAEM 26 I de 2012.06.26.
Revogado pelo DESCE 179/2012 do BORAEM 29 I de 2012.07.16.
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Alterações
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2011 - Altera as tabelas I e II constantes do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2011 - Ajusta o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar, conforme a alínea 3) do artigo 2.º e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009 (Atribuição, Arrendamento e Administração de Habitação Social), e a despesa de subsistência do agregado familiar.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2012 - Adita ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2011, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 170/2011 e 450/2011, os n.os 2 e 5.
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Diplomas revogados
- Portaria n.º 249/98/M - Actualiza os limites de rendimento de acesso à habitação social e o cálculo da respectiva renda. — Revoga a Portaria n.º 20/96/M, de 5 de Fevereiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2009 - Define o total do rendimento mensal e do património líquido do agregado familiar, conforme a alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2009.
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Revogação parcial-