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  • Tipo e N.º
    DESCE 82/2023
  • Data
    2023-06-19
  • Fonte
    BORAEM 25 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PLANTA CADASTRAL / POSTO FRONTEIRIÇO / TRANSPORTES / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Elabora a planta cadastral da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
  • Página
    p.1488-1495
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    De acordo com as coordenadas e áreas da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas determinadas pela «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas», publicada pelo AVCE 11/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19, é elaborada a planta cadastral da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
    A planta cadastral referida no n.º 1 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
    A LEI 1/2020 encontra-se publicada no BORAEM 11 I S de 2020.03.17.