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  • Tipo e N.º
    DESCE 83/2007
  • Data
    2007-03-12
  • Fonte
    BORAEM 11 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / EQUIPAS DE PROJECTO / PRAZOS / ENCARGOS / REMUNERAÇÕES / FUNCIONAMENTO / COORDENADOR / COORDENADOR-ADJUNTO / PROTECÇÃO / DADOS PESSOAIS / GABINETE PARA A PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS; GPDP /
  • Sumário
    Cria o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.
  • Página
    p.810
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O GPDP, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de 3 anos.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2013 pelo DESCE 6/2010 do BORAEM 4 I de 2010.01.25.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2016 pelo DESCE 5/2013 do BORAEM 3 I de 2013.01.14.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2018 pelo DESCE 6/2016 do BORAEM 4 I de 2016.01.25.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2020 pelo DESCE 10/2018 do BORAEM 4 I de 2018.01.22.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2022 pelo DESCE 32/2020 do BORAEM 7 I de 2020.02.17.
    É prorrogada a duração do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais até 12 de Março de 2024 pelo DESCE 175/2021 do BORAEM 46 I de 2021.11.15.
    Revogado pelo REGA 42/2023 do BORAEM 48 I de 2023.11.27.