Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 83/2008
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Data2008-04-16
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FonteBORAEM 15 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PATRIMÓNIO CULTURAL / CONSERVAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL / MONUMENTOS / LIMITES MÁXIMOS / CONSTRUÇÃO CIVIL / EDIFÍCIOS / UNESCO /
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SumárioFixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia.
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Páginap.426-449
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 83/92/M - Altera a relação dos monumentos, conjuntos e sítios classificados, anexa ao Decreto-Lei n.º 56/84/M, de 30 de Junho, e à Portaria n.º 90/89/M, de 31 de Maio.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008 - Fixa as cotas altimétricas máximas permitidas para a construção de edifícios nas zonas de imediações do Farol da Guia.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-