Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 87/2024
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Data2024-05-20
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROGRAMA / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / RECURSOS HUMANOS / INTERNET / MAPA DE PONTUAÇÃO / PROFISSÕES / INDÚSTRIA / FINANÇAS /
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SumárioAprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
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Páginap.1102-1120
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 1, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 3, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
São aprovadas as funções especializadas de carência de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Revoga o DESCE 166/2023 do BORAEM 40 I de 2023.10.05, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos Programas até à sua respectiva conclusão.
A LEI 7/2023 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2023.05.29.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-