Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 88/2013
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Data2013-04-22
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FonteBORAEM 17 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / GOVERNO DA GRENADA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioDispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Grenada.
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Páginap.276
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 27 de Abril de 2013.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-