Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 89/2010
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Data2010-04-19
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FonteBORAEM 16 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / TRABALHADORES ESTRANGEIROS / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TAXAS /
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SumárioFixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.
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Páginap.238
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NotasO presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.° 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-