Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 89/2010
  • Data
    2010-04-19
  • Fonte
    BORAEM 16 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / TRABALHADORES ESTRANGEIROS / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TAXAS /
  • Sumário
    Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado.
  • Página
    p.238
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.° 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).