Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 89/2020
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Data2020-03-30
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2020 / 2021 / 2022 /
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SumárioConcede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Páginap.3492
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2020.
A isenção referida no n.º 1 tem o início a partir do dia 1 de Abril de 2020 até ao dia 26 de Junho de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-