Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 89/2020
  • Data
    2020-03-30
  • Fonte
    BORAEM 13 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2020 / 2021 / 2022 /
  • Sumário
    Concede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
  • Página
    p.3492
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2020.
    A isenção referida no n.º 1 tem o início a partir do dia 1 de Abril de 2020 até ao dia 26 de Junho de 2022.