Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 90/2005
  • Data
    2005-04-04
  • Fonte
    BORAEM 14 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / TRANSPORTES / MERCADORIAS / REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CONSELHO DE SEGURANÇA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA / FRANÇA /
  • Sumário
    Proíbe a exportação, reexportação e trânsito, baldeação ou transporte de diversas mercadorias destinadas à Costa do Marfim.
  • Página
    p.436-437
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor na data da publicação.
    As proibições previstas no presente despacho vigoram até 15 de Dezembro de 2005.