Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 91/2005
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Data2005-04-04
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FonteBORAEM 14 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LIBÉRIA / TRANSPORTES / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / MERCADORIAS / PROIBIÇÃO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ARMAMENTO / FORMAÇÃO / ASSISTÊNCIA TÉCNICA /
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SumárioProíbe a exportação, reexportação, trânsito, baldeação, transporte e importação de diversas mercadorias destinadas ou provenientes da Libéria.
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Páginap.438-439
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NotasO presente despacho entra em vigor na data de publicação e produz efeitos retroactivos desde 22 de Dezembro de 2004.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004 - Proíbe a exportação, reexportação, e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de vários produtos destinados ao Estado da Libéria, bem como a importação de alguns produtos provenientes do mesmo Estado.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2005 - Manda publicar a Resolução n.º 1579 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de Dezembro de 2004, relativa à situação na Libéria.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2005 - Proíbe a exportação, reexportação, trânsito, baldeação, transporte e importação de diversas mercadorias destinadas ou provenientes da Libéria.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-