Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESCE 93/2024
- Data2024-05-30
- FonteBORAEM 22 I S
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PLANTA CADASTRAL / EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA RAEM / ÁREA TERRESTRE / ÁREA MARÍTIMA / POSTO FRONTEIRIÇO / ZHUHAI / CANTÃO, PROVÍNCIA DE / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
- SumárioElabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
- Páginap.1171-1173
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A planta cadastral referida no n.º 1 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
A LEI 10/2024 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2024.05.27 e o AVCE 19/2024 encontra-se publicado no BORAEM 22 I S de 2024.05.30.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/2024 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024 - Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-