Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 93/2024
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Data2024-05-30
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FonteBORAEM 22 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PLANTA CADASTRAL / EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA RAEM / ÁREA TERRESTRE / ÁREA MARÍTIMA / POSTO FRONTEIRIÇO / ZHUHAI / CANTÃO, PROVÍNCIA DE / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioElabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
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Páginap.1171-1173
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A planta cadastral referida no n.º 1 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
A LEI 10/2024 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2024.05.27 e o AVCE 19/2024 encontra-se publicado no BORAEM 22 I S de 2024.05.30.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/2024 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2024 - Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para o exercício de jurisdição pela Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-