Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 96/2009
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Data2009-03-30
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / BALCÕES DE CÂMBIO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / PRAZOS /
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SumárioProrroga o prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.° 20/2008.
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Páginap.609
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009 - Prorroga o prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-