Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 99/2021
  • Data
    2021-07-09
  • Fonte
    BORAEM 27 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDENTES / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
  • Sumário
    Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 10 de Julho de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.ºs 43/2021 e 71/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária.
  • Página
    p.1036
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Julho de 2021.
    Revoga o DESCE 82/2021 do BORAEM 23 I S de 2021.06.07.
    Revogado pelo DESCE 131/2021 do BORAEM 37 I S de 2021.09.14.