Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESPTUI 1/2022
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Data2022-08-29
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA; DESPTUI / NORMAS / UTILIZAÇÃO / REQUISITOS / INTERNET / TRIBUNAIS / SERVIÇOS PÚBLICOS / PROCESSO JUDICIAL / PAGAMENTO / CUSTAS JUDICIAIS / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / GOVERNO ELECTRÓNICO / DADOS PESSOAIS /
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SumárioAprova as Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais e as Especificações dos Requisitos Técnicos da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais.
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Páginap.1822-1827
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022.
A LEI 5/2022 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2022.06.20.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/2022 - Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos.
- Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2022 - Define a utilização da plataforma electrónica específica dos tribunais para o envio de peças processuais.
- Decreto-Lei n.º 63/99/M - Aprova o Regime das Custas nos Tribunais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-