Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESSEF 44/2020
  • Data
    2020-03-27
  • Fonte
    BORAEM 12 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / NORMAS / RELATÓRIOS / COMISSÃO DE REGISTO DOS AUDITORES E CONTABILISTAS / AUDITORIA / AUDITORES; AUDITORES DE CONTAS / NORMAS DE CONTABILIDADE / CONTABILISTAS / CONTABILIDADE / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Aprova as Normas de Relato Financeiro.
  • Página
    p.142-3474
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
    1) As entidades referidas no artigo 4.º do REGA 25/2005 do BORAEM 52 I 3S de 2005.12.30 podem aplicar as NRF referidas no n.º 1, a partir de 1 de Janeiro de 2022;
    2) As entidades-mãe finais referidas na alínea 1) do artigo 1.º-A do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos em vigor, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 36 de 1978.09.09, aplicam as NRF referidas no n.º 1, para efeitos da elaboração de relatórios contabilísticos de 2019 e dos anos seguintes.
    As NRF aprovadas pelo presente despacho substituem as aprovadas pelo REGA 25/2005 do BORAEM 52 I 3S de 2005.12.30 e constantes do seu Anexo II.