Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESSEF 53/2024
- Data2024-06-05
- FonteBORAEM 23 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2024 /
- SumárioSubdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
- Páginap.8387-8388
- NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-